Presidência
da República |
DECRETO No 96.726, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 80.600, de 21 de
outubro de 1977, que aprovou o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas
Navais - CASNAV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988