Presidência
da República |
DECRETO No 96.713, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001562/88
(Edital n° 66/88),
DECRETA:
Art. 1° É retificado o Decreto n° 96.590, de 25 de
agosto de 1988, que outorgou concessão à RÁDIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS
GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, a fim de declarar que o
nome correto da entidade é RÁDIO ALTERNATIVA DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES
LTDA. e não como constou.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988