Presidência
da República |
DECRETO No 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na
República das Maldivas.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988