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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.695, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1°, do artigo 32, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado em Porto Ordaz, Venezuela.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988