Presidência
da República |
DECRETO No 96.695, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e
de acordo com o parágrafo 1°, do artigo 32, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado em Porto Ordaz,
Venezuela.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988