Presidência
da República |
DECRETO No 96.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas, e à Secretaria de Educação Física e Desportos, o
crédito suplementar de CZ$ 32.123.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte e
três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão da anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1988