Presidência
da República |
DECRETO No 96.668, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 1.215.440.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e
quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988