Presidência
da República |
DECRETO No 96.667, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988