Presidência
da República |
DECRETO No 96.649, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 16, § 4°, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de
1963, com a redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985,
combinado com o artigo 94, item 3, letra a, do citado Regulamento, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29105.001262/87,
DECRETA:
Art. 1° Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada
concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de
exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização
obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União,
através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através
da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de
tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 62.667, de 8 de maio de 1968, e demais
disposições em contrário.
Brasília-DF, 05 de setembro de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1988