Presidência
da República |
DECRETO No 96.616, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de
1987, combinado com o artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da
República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no
valor de CZ$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1988