Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.605, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre a elevação do capital social do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003389/88-16,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.242.541.702,36 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e dois cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 6.200.715.531,62 (seis bilhões, duzentos milhões, setecentos e quinze mil, quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988