Presidência
da República |
DECRETO No 96.605, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003389/88-16,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. ESCELSA a promover a elevação do seu capital social de CZ$
5.242.541.702,36 (cinco bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quinhentos
e quarenta e um mil, setecentos e dois cruzados e trinta e seis centavos) para
CZ$ 6.200.715.531,62 (seis bilhões, duzentos milhões, setecentos e quinze mil,
quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988