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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.603, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 94.385, de 28 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A representação da União nas assembléias gerais da sociedade observará o disposto no Decreto nº 89.309, de 18 de janeiro de 1984."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988