Presidência
da República |
DECRETO No 96.599, DE 26 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura
TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado
pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29000.002068/88 (Edital nº 90/88),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão Abril
Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por
Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua
proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto
no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1988