Presidência
da República |
DECRETO No 96.593, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e de acordo com o Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988,
alterado pelo Decreto n° 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de
Concorrência n° 009/88 da RADIOBRÁS,
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão a RBN - REDE
BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem
como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto
no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato
de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988