Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.580, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de0 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.000398/85-22 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988