Presidência
da República |
DECRETO No 96.578, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.001181/84-3 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida pela Associação de
Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de
Rondônia.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988