Presidência
da República |
DECRETO No 96.541, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000594/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Educação Física, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelas
Faculdades Metropolitanas Unidas, mantidas pelas Faculdades Metropolitanas
Unidas Associação Educacional.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988