Presidência
da República |
DECRETO No 96.506, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ",
"c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado SÍTIO OLHO D'AGUA, RAMADA,
QUIXABEIRA, com área de 939,3631ha (novecentos e trinta e nove hectares, trinta
e seis ares e trinta e um centiares), situado no Município de Iguaraci, no
Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto n° 92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do marco 24/07518, com latitude
7°52'8"sul, longitude 37°21'3"oeste; deste, com azimute 150°37'29" e distância
95,14m, confrontando-se com o lote 24/00274, chega-se ao marco 24/07517; deste,
com azimute 225°34'13" e distância 57,54m, chega-se ao marco 24/07516; deste,
com azimute 193°6'36" e distância 92,72m, chega-se ao marco 24/07515; deste, com
azimute 190°52'59" e distância 212,39m, chega-se ao marco 24/07514; deste, com
azimute 222°33'54" e distância 27,79m, chega-se ao marco 24/07513; deste, com
azimute 111°49'52" e distância 240,65m, chega-se ao marco 24/00140; deste, com
azimute 105°22'48" e distância 186,26m, chega-se ao marco 24/00139; deste, com
azimute 106°22'31" e distância 201,40m, chega-se ao marco 24/00138; deste, com
azimute 211°11'13" e distância 114,05m, chega-se ao marco 24/00137; deste, com
azimute 200°24'44" e distância 20,53m, chega-se ao marco 24/00136; deste, com
azimute 186°52'59" e distância 14,69m, chega-se ao marco 24/00135; deste, com
azimute 183°30'17" e distância 9,00m, chega-se ao marco 24/00134; deste, com
azimute 176°39'31" e distância 187,18m, chega-se ao marco 24/00133, deste, com
azimute 179°27'29" e distância 38,06m, chega-se ao marco 24/00132; deste, com
azimute 119°58'46" e distância 151,83m, chega-se ao marco 24/00131; deste, com
azimute 170°54'45" e distância 4507,32m, confrontando-se com o lote 24/00273,
chega-se ao marco 24/01184; deste, com azimute 244°59'31" e distância 247,86m,
confrontando-se com o lote 24/00270, chega-se ao marco 24/01185; deste, com
azimute 248°25'56" e distância 129,32m, chega-se ao marco 24/01127; deste, com
azimute 254°43'9" e distância 21,44m, chega-se ao marco 24/01126; deste, com
azimute 288°35'17" e distância 17,76m, chega-se ao marco 24/00968; deste, com
azimute 320°57'9" e distância 9,00Om, chega-se ao marco 24/00967; deste,
seguindo por uma linha curva, definida por pontos digitalizados, num percurso
total de 373,47m, chega-se ao marco 24/00966; deste, com azimute 310°59'29" e
distância 119,46m, chega-se ao marco 24/00965; deste, com azimute 298°6'34" e
distância 82,97m, chega-se ao marco 24/00964; deste, com azimute 271°5'32" e
distância 17,31m, chega-se ao marco 24/00963; deste, com azimute 289°18'25" e
distância 64,21m, chega-se ao marco 24/00962; deste, com azimute 284°18'45" e
distância 34,22m, chega-se ao marco 24/00961; deste, com azimute 260°47'20" e
distância 22,12m, chega-se ao marco 24/04009; deste, com azimute 278°27'33" e
distância 11,08m, chega-se ao marco 24/04017; deste, com azimute 308°16'19" e
distância 11,77m, chega-se ao marco 24/04016; deste, com azimute 171°38'21" e
distância 98,35m, chega-se ao marco 24/04015; deste, com azimute 171°28'50" e
distância 459,35m, chega-se ao marco 24/04008; deste, com azimute 172°11'10" e
distância 441,91, chega-se ao marco 24/04014; deste, com azimute 171°5'31" e
distância 570,11m, chega-se ao marco 24/04013; deste, com azimute 170°30'2" e
distância 1.746,50m, chega-se ao marco 24/00898; deste, seguindo por uma linha
sinuosa, definida por pontos digitalizados, num percurso total de 576,34m,
confrontando-se com o Estado da Paraíba, chega-se ao marco 24/00899; deste, com
azimute 351°3'36" e distância 1.470,40m, confrontando-se com o lote 24/00327,
chega-se ao marco 24/04018; deste, com azimute 346°12'33" e distância 336,86m,
chega-se ao marco 24/04019; deste, com azimute 344°14'5" e distância 1.627,58m,
chega-se ao marco 24/00203; deste, com azimute 351°22'23" e distância 138,26m,
chega-se ao marco 24/00204; deste, com azimute 2°8'38" e distância 243,79m,
confrontando-se com o lote 24/00322, chega-se ao marco 24/00113; deste, com
azimute 354°46'13' e distância 129,46m, chega-se ao marco 24/00114; deste, com
azimute 345°10'13" e distância 692,37m, chega-se ao marco 24/00115; deste, com
azimute 349°30'55" e distância 1.672,38m, chega-se ao marco 24/00161; deste, com
azimute 39°19'58" e distância 406,72m, confrontando-se com o lote 24/00320,
chega-se ao marco 24/00212; deste, com azimute 33°21'60" e distância 146,40m,
confrontando-se com o lote 24/01327, chega-se ao marco 24/00211; deste, com
azimute 17°34'38" e distância 107,75m, chega-se ao marco 24/00210; deste, com
azimute 56°22'38" e distância 26,02m, chega-se ao marco 24/00209; deste, com
azimute 39°34'29" e distância 54,37m, chega-se ao marco 24/00208; deste, com
azimute 59°50'60" e distância 320,63m, chega-se ao marco 24/00207; deste, com
azimute 358°2'57" e distância 27,91m, chega-se ao marco 24/00206; deste, com
azimute 338°34'8" e distância 111,20m, chega-se ao marco 24/00205; deste, com
azimute 76°26'0" e distância 49,71m, chega-se ao marco 24/05520; deste, com
azimute 92°56'48" e distância 49,22m, chega-se ao marco 24/05521; deste, com
azimute 323°33'20" e distância 1.118,54m, chega-se ao marco 24/07450; deste, com
azimute 222°53'25" e distância 79,33m, chega-se ao marco 24/07449; deste, com
azimute 359°30''7" e distância 57,53m, chega-se ao marco 24/07448; deste, com
azimute 352°41'45" e distância 218,19m, chega-se ao marco 24/07445; deste, com
azimute 69°56'19" e distância 142,73m, confrontando-se com o lote 24/01329,
chega-se ao marco 24/07741; deste, com azimute 53º22'8" e distância 27,35m,
chega-se ao marco 24/07440; deste, com azimute 85°7'7", e distância 84,85m,
confrontando-se com o lote 24/01315, chega-se ao marco 24/07444; deste, com
azimute 81°55'41", distância 54,34m, chega-se ao marco 24/07443; deste, com
azimute 72°36'46" e distância 55,05m, chega-se ao marco 24/07527; deste, com
azimute 32°55'30" e distância 112,39m, chega-se ao marco 24/07526; deste, com
azimute 56°41'9" e distância 41,86m, chega-se ao marco 24/07525; deste, com
azimute 68°5'19" e distância 71,66m, chega-se ao marco 24/07524; deste, com
azimute 86°31'3" e distância 7,24m, chega-se ao marco 24/07523; deste, com
azimute 66°32'42" e distância 110,29m, chega-se ao marco 24/07518, ponto inicial
deste perímetro (fonte de referência: levantamento aerofotogramétrico realizado
pela PROSPEC S/A - Geologia, Prospeções e Aerofotogrametria, na escala de
1:25.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e
art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988