Presidência
da República |
DECRETO No 96.485, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificados
como "Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás".
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988