Presidência
da República |
DECRETO No 96.482, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar
de CZ$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
diretamente arrecadados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério
da Indústria e do Comércio.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988