Presidência
da República |
DECRETO No 96.481, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$
5.360.780.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e
oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o
Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988