Presidência
da República |
DECRETO No 96.480, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
168.922.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão da anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988