Presidência
da República |
DECRETO No 96.470, DE 4 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 4º item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento)
as alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as
mercadorias classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988