Presidência
da República |
DECRETO No 96.465, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00, para reforço de dotacões consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988