Presidência
da República |
DECRETO No 96.461, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 6°, item VI, letra ¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica e
classificadas como Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em
02 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988