Presidência
da República |
DECRETO No 96.444, DE 29 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 37.686.459.000,00 (trinta e sete
bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e
retificado no DOU de 15.8.1988