Presidência
da República |
DECRETO No 96.442, DE 28 DE JULHO DE 1988.
Vide Decreto nº 96.625, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n°
2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a
partir de 1° de agosto de 1988, passa a ser de CZ$ 15.552,00 (quinze mil,
quinhentos e cinqüenta e dois cruzados) mensais, CZ$ 518,40 (quinhentos e
dezoito cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 64,80 (sessenta e quatro
cruzados e oitenta centavos) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Amir
Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988