Presidência
da República |
DECRETO No 96.436, DE 28 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor
dos Tribunais Regionais do Trabalho das 4ª e 5ª Regiões, o crédito especial de
CZ$ 75.755.000,00 (setenta e cinco milhões e setecentos e cinqüenta e cinco mil
cruzados), destinado à construção dos edifícios-sede para as Juntas de
Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e de Canoas (RS), do Tribunal Regional
do Trabalho da 4º Região, de Itabuna (BA) e Maruim (SE), do Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região, conforme estabelecido no Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de
arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 28 de julho de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988