Presidência
da República |
DECRETO No 96.431, DE 28 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor do Centro Nacional de Engenharia Agrícola CENEA, o crédito suplementar de
CZ$ 36.109.000,00 (trinta e seis milhões e cento e nove mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Centro
Nacional de Engenharia Agrícola do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988