Presidência
da República |
DECRETO No 96.409, DE 22 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de
31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT,
instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a
instalar mais duas filiais no Brasil, nas cidades de Porto Alegre (RS) e
Campinas (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias,
respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988