Presidência
da República |
DECRETO No 96.399, DE 22 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2° e 18, da Lei n° 4.596, de
31-12-64,
DECRETA:
Art. 1° Fica o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON,
instituição financeira sediada na Cidade de Boston/Massachusetts (EUA),
autorizado a instalar mais sete filiais no Brasil, nas Cidades de Salvador (BA),
Guarulhos (SP), Judiaí (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto
{SP), Curitiba (PR) e Londrina (PR), por prazo indeterminado, para realização de
operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988