Presidência
da República |
DECRETO No 96.396, DE 22 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° E declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ",
"c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado Sítio Novo, com a área de 1.140,0000ha
(um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Castro Alves, no
Estado da Bahia, incluso na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 39°49'20"WGr e latitude 12°25'25"S, situado na divisa das terras da
Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da
Fazenda Lagoa do Souza, no azimute 87°30' e na distância de 1.250m, até o ponto
2, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa do Souza; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras da Fazenda de Júlio Cerqueira Santos, nos
seguintes azimutes e distâncias: 190°00' e 1.850m, até o ponto 3; 62°30' e 850m,
até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Juventino Sampaio Queiroz;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Juventino Sampaio
Queiroz e Deraldo Souza Marinho no azimute 191°00' e na distância de l.000m, até
o ponto 5, situado na divisa de terras de quem de direito; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de quem de direito, no azimute 240°00' e na
distância de 3.800m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de quem de
direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de
direito, no azimute 269°00' e na distância de 2.200m, até o ponto 7, situado na
divisa de terras da Fazenda Santa Izabel; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Fazenda Santa Izabel, no azimute 43°00' e na
distância de 5.800m, até o ponto 1, situado na divisa de terras da Fazenda Lagoa
do Souza, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da
SUDENE, folha SD.24-V-B-II, escala 1:100.000, ano 1977).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° E facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo
5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987, e no art. 9°, § 1°, do Decreto n° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988