Presidência
da República |
DECRETO No 96.367, DE 20 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 497.254.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e Cinqüenta
e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988