Presidência
da República |
DECRETO No 96.363, DE 20 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o
crédito suplementar de CZ$ 18.425.500.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e
vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da
cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e
Gasosos - IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1964, combinado com o artigo 6°, item VI, letra "a ",
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, obedecidas as prescrições do artigo
61, § 1°, letra c, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988