Presidência
da República |
DECRETO No 96.328, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
3.551.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2.° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita
oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB,
da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria
e do Comércio.
Art 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988