Presidência
da República |
DECRETO No 96.326, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item II, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor
do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União -
recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 490.039.114.000,00 (quatrocentos e noventa bilhões, trinta e nove
milhões, cento e quatorze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988