Presidência
da República |
DECRETO No 96.325, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União recursos sob supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00
(cento e quarenta e seis bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões,
novecentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988