Presidência
da República |
DECRETO No 96.314, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação e da
Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e
oitenta e seis milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batísta
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988