Presidência
da República |
DECRETO No 96.311, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 672.453.000,00
(seiscentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito externas e internas, contratadas pela União junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988