Presidência
da República |
DECRETO No 96.272, DE 5 DE JULHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art.
6°, item III, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura,
Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 (quatro
bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988