Presidência
da República |
DECRETO No 96.271, DE 5 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida
no art. 6°, item III, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988