Presidência
da República |
DECRETO No 96.261, DE 30 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - E declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b
", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES
TÉCNICAS S.A. - SIT ", com a área de 16.174,6900 ha (dezesseis mil, cento e
setenta e quatro hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Santa
Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-30, de coordenadas geográficas
longitude de 46°13'58"WGr e latitude de 04°40'45"S, situado no limite da faixa
de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame -
Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue
no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 5.565,00m até o M-31, situado na
divisa com terras da Fazenda Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda
Planalto, segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de 19 375,00m até o
M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, confrontando com
terras de quem de direito segue no rumo magnético de 72°00'SE e na distância de
1.700,00m até o M-15, situado à margem esquerda do Rio Zutiua; deste, pela
margem esquerda do Rio Zutiua, a montante, segue na distância de 6.487,00m até o
M-16, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando
com terras de posseiros da Água Boa, segue no rumo magnético de 72°00'NW e na
distância de 200,00m até o M-17, situado na divisa com terras da Fazenda
Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda.; deste, confrontando com
terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zitiua Ltda., segue
nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72°00'NW e 24.375,00m até o P-28,
72°00'NW e 3.000,00m até o P-29, situado no limite da faixa de domínio da
Rodovia Estadual MA-006, lado direito sentido Arame - Entroncamento da BR-222;
deste, pelo limite da faixa de domínio da Rodovia, Estadual MA-006, lado
direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222; segue na distancia de 6.400,00m,
até o M-30, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta
Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB-23-V-B (Vitorino Freire), escala
1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e identificação feita em campo
pelos técnicos da Superintendência Estadual do Maranhão).
Art. 2° - Excluem-se ainda dos efeitos deste
Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - E facultado ao proprietário o direito
de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser
destacada do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas
no artigo 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro
de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais
- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988