Presidência
da República |
DECRETO No 96.235, DE 29 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-Lei n°
2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a
partir de 1° de julho de 1988, passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil,
quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e
quatorze cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um cruzados
e oitenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988