Presidência
da República |
DECRETO No 96.223, DE 24 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000853/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da
Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
21 de outubro de 1987, a concessão da RÁDIO EMISSORA FANDANGO LTDA., outorgada
através do Decreto n° 80.321, de 12 de setembro de 1977, para explorar, na
Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n° 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 1° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1988