Presidência
da República |
DECRETO No 96.207, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da
Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° OS recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988