Presidência
da República |
DECRETO No 96.200, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
Abre ao Orçamento da União em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.972.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 44.972.708.000,00 (quarenta e quatro bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, setecentos e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988