Presidência
da República |
DECRETO No 96.199, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da
Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 7.818.818.000,00 (sete bilhões,
oitocentos e dezoito milhões e oitocentos e dezoito mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988