Presidência
da República |
DECRETO No 96.198, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura,
em favor do Instituto de Promoção Cultural, o crédito suplementar de CZ$
3.680.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta mil cruzados), para reforco de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988