Presidência
da República |
DECRETO No 96.192, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Marinha,
em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
429.318.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões, trezentos e dezoito mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
geradas pelo Ministério da Marinha e classificadas como Contribuição para o
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
acEste texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988