Presidência
da República |
DECRETO No 96.187, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital
social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, mediante
incorporação de créditos de acionistas, no valor total de CZ$ 126.885.159,95
(cento e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e
cinqüenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos) e a elevação do limite
previsto no § 1° do art. 5° do Estatuto Social da Empresa, para aumento de
capital sem alteração estatutária, em valor igual ao aumento autorizado no
presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988