Presidência
da República |
DECRETO No 96.177, DE 17 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos
artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e
"d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Botão de Ouro " ou "Santa Tecla ",
com a área de 1.119,8101ha (um mil, cento e dezenove hectares e oitenta e um
ares e um centiare), situado no Município de Jóia, no Estado do Rio Grande do
Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto n° 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo
único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia
junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 54°06'03"WGr e latitude
28°50'25"sul, situado na confluência da sanga com o Arroio Guaçui; deste, segue
a montante do Arroio Guaçui, na distância de 4.350m (quatro mil, trezentos e
cinqüenta metros), chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas longitude
54°05'17"WGr e latitude 28°51'58"sul, situado na confluência da sanga com o
Arroio Guaçui, dividindo com terras de Seli Moraes; deste, segue a montante da
sanga na distância de 1.600m (um mil e seiscentos metros), chega-se ao P-3, de
coordenadas geográficas longitude 54°06'04"WGr e latitude 28°52'45"sul, situado
no canto de cerca junto à sanga, dividindo com terras de Pedro Padilha Ourique;
deste, segue pela cerca, na distância de 810m (oitocentos e dez metros) e
azimute de 187°10', chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas longitude
54°06'06"WGr e latitude 28°53'11"sul, situado no canto da cerca, dividindo com
terras de Pedro Padilha Ourique; deste, segue pela cerca, na distância de 1.250m
(um mil, duzentos e cinqüenta metros) e azimute de 211°15', chega-se ao ponto
P-5, de coordenadas geográficas longitude 54°06'30"WGr e latitude 28°53'45"sul,
situado no canto da cerca, no lado da estrada, dividindo com terras de Pedro
Padilha Ourique; deste, segue pelo lado da estrada Jóia-Tupanciretã, na
distância de 175m (cento e setenta e cinco metros) e azimute de 320°10',
chega-se ao ponto P-6, de coordenadas geográficas longitude 54°06'34"WGr e
latitude 28°53'42"sul, situado no canto da cerca, no lado da estrada
Jóia-Tupanciretã; deste, segue pela cerca, na distância de 650m (seiscentos e
cinqüenta metros) e azimute de 20°10', chega-se ao ponto P-7, de coordenadas
geográficas longitude 54°06'26"WGr e latitude 28°53'21"sul, situado no canto da
cerca, dividindo com terras de Antão Rosa de Mello; deste, segue pela cerca, na
distância de 380m (trezentos e oitenta metros) e azimute de 332°30', chegas-se
ao ponto P-8, de coordenadas geográficas longitude 54°06'32"WGr e latitude
28°53'10"sul, situado na sanga, dividindo com terras de Antão Rosa de Mello;
deste, segue a jusante da sanga, na distância de 350m (trezentos e cinqüenta
metros), chega-se ao P-9, de coordenadas geográficas longitude 54°06'25"WGr e
latitude 28°53'01"sul, situado na sanga, dividindo com terras de João de Deus
França da Rosa; deste, segue por linha seca, na distância de 700m (setecentos
metros), e azimute de 285°00', chega-se ao P-10, de coordenadas geográficas
longitude 54°06'49"WGr e latitude 28°52'55"sul, situado no canto da cerca,
dividindo com terras de João de Deus França da Rosa; deste, segue pela cerca, na
distância de 700m (setecentos metros), e azimute de 206°, chega-se ao P-11, de
coordenadas geográficas longitude 54°07'00"WGr é latitude 28°53'16"sul, situado
no canto da cerca, no lado da estrada Jóia-Tupanciretã, dividindo com terras de
Osvaldo Severo da Rosa; deste, segue pelo lado da estrada, na distância de
1.600m (um mil`e seiscentos metros), chega-se ao P-12, de coordenadas
geográficas longitude 54°07'50"WGr e latitude 28°53'00"sul, situado no lado da
estrada Jóia-Tupanciretã, na divisa com terras de João Mariano Fernandes; deste,
segue por cerca, na distância de 200m (duzentos metros) e azimute de 53°30',
chega-se ao P-13, de coordenadas geográficas longitude 54°07'45"WGr e latitude
28°52'56"sul, situado no início da sanga, na divisa com terras de João Mariano
Fernandes; deste, segue a jusante da sanga, na distância de 5.600m (cinco mil e
seiscentos metros), dividindo com terras de João Mariano Fernandes, até o ponto
P-1, que é o ponto inicial e final do presente memorial descritivo (fontes de
referência: Folhas SH-21-X-B-VI-4 MI-2930/4 Ministério do Exército - Diretoria
de Serviço Geográfico, Região Sul do Brasil, escala 1:50.000, ano 1977).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) a área
em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados
com a sua destinação.
II - o imóvel
rural denominado "Fazenda Capão Grande ", com área de 41,1430ha (quarenta
e um hectares, quatorze ares e trinta centiares), matriculada sob o n° 1795,
fls. 1, inciso 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, Estado do Rio
Grande do Sul, pertencente a Agrobecker Agricultura e Pecuária, incluso no
perímetro descrito no artigo 1.°, parágrafo único.
Art. 3° - É
facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°,
observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII,
do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER, fica autorizado a promover a
desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma
prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17
de junho de 1988; 167.° ano da Independência e 100° ano da República .
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1988